Usuários de Velox não precisam mais contratar provedor de acesso
Usuários do serviço de banda larga Velox, situados no Brasil inteiro, não serão mais obrigados a contratar provedores para acessar a Internet.
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Federal pelo juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, que obrigou a Telemar Norte Leste S/A a oferecer acesso à Internet aos seus clientes sem provedor adicional.
O motivo é o mesmo que obrigou a Telefônica a tomar a mesma atitude há um ano atrás: a prática da Telemar configuraria venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para entender: em setembro de 2007, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali da 3ª Vara Federal de Bauru, considerou a exigência de contratação de provedor para os usuários terem acesso à banda larga Speedy um ato de venda casada.
O problema é que a Anatel recorreu da decisão judicial e um "recurso interposto" divulgado em 14 de julho deste ano desautorizou a decisão anterior e fez valer a regulamentação vigente que obriga a contratação de provedor -ou seja, até o próximo dia 21 de outubro, os usuários do serviço precisam contratar um provedor.
Segundo comunicado da 5ª Vara Federal em Belém, a Anatel também é considerada responsável pela situação, porque editou uma norma determinando o uso de provedores para o acesso a Internet.
Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer a partir do momento em que forem notificadas pela Justiça Federal.
A empresa e a agência ainda podem entrar com recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: http://uoltecnologia.blog.uol.com.br
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